CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TELEMEDICINA RACCA SAÚDE PLANO CONFORT 

CONTRATADA  
RACCA MONITORAMENTO E GESTAO DA SAÚDE LTDA, sociedade empresária inscrita no CNPJ sob o nº 50.633.829/0001-08, com sede na Rua Fortuna, 40 – Industrial, Divinópolis – MG, 35500-199, e endereço eletrônico raccasaude@gmail.com, neste ato representado(a) por Adriano Bravim, brasileiro, Casado(a), Administrador de Empresas, portador(a) da Cédula de Identidade RG n° 5.456.279, inscrita) no CPF sob o n° 88732576669.

CONTRATATANTE
[NOME-CLIENTE], [CPF-CNPJ-CLIENTE], [ENDEREÇO-CLIENTE], [TELEFONE-CLIENTE], [EMAIL-CLIENTE].

CONTRATANTE e CONTRATADO(A) em conjunto como “Partes” e, individualmente, como “Parte”;  

Pelo presente Contrato de Prestação de Serviço Telemedicina as Partes têm entre si, justo e acertado este Contrato que será regulado pelas cláusulas e condições abaixo estabelecidas.

OBJETO  

Cláusula 1. O presente Contrato tem como objeto a prestação de serviços de telemedicina, na modalidade telepresencial, nos termos da Lei nº 5.766 de 20 de dezembro de 1971, mediante a contraprestação convencionada pelas Partes.

Cláusula 1.1. Os serviços acima mencionados serão executados pelo(a) CONTRATADO(A), que declara estar devidamente habilitado(a) para realização de todas as atividades decorrentes desta atribuição.

FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E PAGAMENTO:

Cláusula 2. Os serviços serão prestados pelo(a) CONTRATADO(A) durante o período 6 (seis) meses. Sendo este o período de FIDELIDADE.

Cláusula 2.1 O(A) CONTRATANTE se compromete a pagar mensalmente o valor de R$ 99,90, correspondente a adesão do Plano Confort, que inclui:

a) 2 (duas) terapias mensais;

Cláusula 2.2. Na hipótese de atraso do pagamento por culpa exclusiva do(a) CONTRATANTE, haverá incidência de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido, além de juros de 1% (um por cento) ao mês, e correção monetária calculada pelo índice de correção IGPM, até a data do efetivo pagamento.

Cláusula 2.3. O CONTRATANTE fica ciente de que o eventual atraso no pagamento ou descumprimento do período de fidelidade deste acarretará NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL que se não for resolutiva ao conflito poderá exigir providências no âmbito judicial para que se faça cumprir as cláusulas contratuais.

Cláusula 2.4. Os clientes, por intermédio da plataforma RACCA SAÚDE, poderão buscar atendimento com Clínico Geral, para a prestação dos serviços de telemedicina.

Cláusula 2.5. Os atendimentos poderão ser realizados através de celular, computador móvel (tablet, notbook) ou computador, desde que tais dispositivos eletrônicos possuam acesso de banda larga à internet e tecnologia e componentes suficiente para suportar comunicação por vídeo conferência. A CONTRATADA não se responsabiliza por garantir a realização do atendimento caso o paciente não disponha de tecnologia ou meios suficientes para suportar ou viabilizar esse tipo de comunicação.

Cláusula 2.6. A presente contratação é de caráter pessoal e intransferível, não podendo o CONTRATANTE transferir os direitos e obrigações dele decorrentes a quaisquer terceiros.

Cláusula 2.7. Durante quaisquer atendimentos realizados, a CONTRATADA poderá identificar a necessidade e recomendar ao paciente que busque outros profissionais ou serviços de assistência à saúde não garantidos por este CONTRATO. Neste caso, o paciente deverá, caso queira, buscar tais serviços e atendimentos às suas expensas, junto a qualquer prestador de serviços de sua preferência.

Cláusula 2.8. Por meio deste Contrato, a CONTRATADA não assume qualquer responsabilidade por:

a) indicar ao paciente outras unidades de saúde;

b) remover o paciente para outras unidades de saúde;

c) garantir ou custear o atendimento do paciente em outras unidades de saúde;

d) acompanhar o paciente em seu trajeto para outras unidades de saúde; sendo, tais de saúde;

e) garantir ou custear o atendimento do paciente em outras unidades de saúde;

f) acompanhar o paciente em seu trajeto para outras unidades de saúde; sendo, tais providências, de responsabilidade exclusiva, inclusive financeira, do CONTRATANTE.

OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATANTE         

Cláusula 3. O CONTRATANTE declara pelo presente, e na melhor forma de direito, sob as Penas da Lei, serem corretos os dados cadastrais por ele fornecidos no preâmbulo deste instrumento, obrigando-se ainda, a informar a CONTRATANTE, acerca de qualquer alteração dos referidos dados cadastrais, dentro do prazo de 05 (cinco) dias da ocorrência, sob pena de serem os dados anteriores considerados vigentes, para todos os fins decorrentes dos serviços.

Cláusula 3.1. O CONTRATANTE se obriga a garantir o bom uso e não divulgar seus dados de acesso ao a plataforma de atendimento Racca Saúde a terceiros, ficando sob a sua exclusiva responsabilidade qualquer solicitação ou uso sejam feitas com seu login e senha pessoais.

Cláusula 3.2. Os clientes cadastrados para fazerem o uso do Atendimento na modalidade telemedicina CONSENTEM EXPRESSAMENTE com o envio dos documentos relacionados diretamente ao atendimento médico prestado, como relatórios médicos, prescrições, atestados, pedidos de exame, entre outros, ao “SMS” com o telefone utilizado pelo beneficiário no ato do cadastramento no plano.

Cláusula 3.3. Se compromete o contratante em realizar os pagamentos de acordo com o plano escolhido e da maneira convencionada.

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA  

Cláusula 4. São OBRIGAÇÕES da CONTRATADA prestar os serviços objeto do atendimento em telemedicina em conformidade com a legislação e normativo aplicável, por profissionais devidamente habilitados e capacitados, respeitando todos os preceitos aplicáveis ao exercício da Medicina e da Telemedicina, e em estrita observância a este Contrato.

Cláusula 4.1. Prestar informações claras, completas e precisas sobre os Serviços disponibilizados ao CONTRATANTE para o(s) paciente(s) indicados por tal; e envidar os melhores esforços para garantir a funcionalidade e a disponibilidade dos serviços;

Cláusula 4.2. Preservar a confidencialidade dos dados pessoais, incluindo os dados pessoais sensíveis, fornecidos e coletados junto ao(s) paciente(s) durante o uso dos serviços ofertados pela Racca Saúde e prestarlhes, sempre que solicitado, informações sobre os dados pessoais que possui, em estrita conformidade com a legislação vigente e com a Política de Privacidade aqui disposta;.

TABELA DE VALORES PERSONALIZADOS   

Cláusula 5.  Os serviços ofertados serão regidos com a fidelidade de 6 (seis) meses, tendo por base os seguintes valores:

PLANO

COBERTURA DO PLANO

FIDELIDADE DE 6 MESES

Essencial

Clínica + Especialistas

R$ 59,90

Confort

Terapia Online (2 terapias)

R$ 99,90

Premium

Completo (2 terapias)

R$ 129,90

Confort Extra

Terapia Online (4 terapias)

R$139,90

Premium Extra

Completo (4 terapias)

R$ 149,90

Cláusula 5.1. A presente tabela não vincula a prestação neste valor “ad eternum”, podendo mediante reanalise financeira a CONTRATADA realizar ajustes destes valores para melhor atendimento de uma demanda mercadológica e financeira.

Cláusula 5.2. A alteração na precificação prevista na cláusula 5.1 sempre será precedida de aviso prévio a CONTRATANTE, momento em que a CONTRATADA se colocará aberta a negociações que melhor atendam aos interesses de ambas as partes.

VIGÊNCIA   

Cláusula 6. O presente Contrato, nos Modelos de Contratação Individual, possui vigência de 6 (seis) meses, contados da data de assinatura, e será renovado automaticamente, por igual período, no mesmo modelo de pagamento e parcelas optado no ato da contratação, salvo se houver prévia e expressa comunicação do CONTRATANTE, através dos canais de atendimento, acerca de sua intenção de não continuidade até 07 (sete) dias previamente à data da renovação automática. A solicitação de não renovação não implica em desobrigação dos pagamentos remanescentes tampouco impede a utilização dos serviços até o fim da vigência do contrato.

Cláusula 6.1. Uma vez encerrada a vigência contratual, por qualquer motivo, cessará automaticamente, e sem prévia notificação pela CONTRATADA, o direito do CONTRATANTE de obter novos atendimentos nas plataformas de serviços Racca Saúde, o que somente poderá acontecer caso o CONTRATANTE realize a contratação de novo Pacote de serviços.

LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DA RACCA SAÚDE  

Cláusula 7. Limitação de Responsabilidade da Racca Saúde, não será responsabilizada, de nenhuma maneira, por:

a) conteúdo, informação, dados, documentos e arquivos disponibilizados ou compartilhados por

Paciente ou Médicos ou Psicólogos;

b) por erros, calúnia ou difamação, sejam escritas ou verbais, omissão, falsidade, obscenidade, pornografia, profanação, perigo ou inexatidão que ocorram durante o atendimento realizado através da Plataforma;

c) falsidade ideológica praticada por Pacientes, seja no seu cadastro pessoal ou de seu dependente, ou por Médicos e Psicólogos;

d) por inverdades ditas sobre qualquer tema abordado nas conversas entre Pacientes, Médicos e

Psicólogos que possam resultar em ações prejudiciais para o tratamento de saúde;

e) por danos a terceiros gerados por Pacientes ou Médicos ou Psicólogos no uso da Plataforma;

f) por perda econômica, financeira ou de negócio, ou por qualquer perda indireta, suportada por qualquer Paciente ou Psicólogo na utilização da Plataforma;

g) por danos de qualquer natureza relacionados ao uso da Plataforma ou dele decorrentes que o Paciente ou Médico e Psicólogo sofram, ainda que gerados pela conduta de outros utilizadores da Plataforma;

h) por qualquer dano, prejuízo ou perda sofridos pelo Paciente ou Médico ou Psicólogo em razão de falhas na internet, no sistema ou no servidor utilizado por ele;

i) por danos resultantes de condutas de terceiros, de caso fortuito ou de força maior;

j) por qualquer vírus ou outro malware que possa corromper o equipamento do Paciente ou profissionais em decorrência do acesso, da utilização ou da navegação na internet ou como consequência da transferência de dados, arquivos, imagens, textos ou áudio;

k) por declarações e garantias, expressas, implícitas ou estatutárias de terceiros, não expressamente previstas neste Contrato, incluindo garantias implícitas de comercialidade, adequação a um determinado fim e de não violação.;

l) o teor do atendimento ou recomendações, diante da autonomia total e irrestrita dos Médicos e Psicólogos no âmbito das suas atribuições legais para a prestação dos respectivos serviços de saúde para os quais estiverem habilitados nos Conselhos Profissionais.

m) a empresa Racca Saúde também se isenta de quaisquer responsabilizações nas esferas judiciais, posto que, intermedia o serviço de profissionais ao CONTRATANTE, neste caso sendo o especialista diretamente responsável por quaisquer condutas.

DIREITO AO ARREPENDIMENTO   

Cláusula 8. Uma vez que a contratação se dê por meios eletrônicos, e na forma prevista pela legislação vigente, caso o CONTRATANTE venha a desistir da presente contratação dentro de 07 (sete) dias, contados da data de aceite eletrônico deste Contrato, a rescisão contratual ocorrerá sem multas ou ônus de quaisquer espécies, e a CONTRATADA promoverá o estorno do valor pago pelo CONTRATANTE, tão somente o estrono será efetuado do valor correspondente ao plano, não incluindo a devolução de valores pagos em caráter de taxas.

USO DE DADOS PESSOAIS   

Cláusula 9. O CONTRATANTE concorda expressamente que seus dados pessoais indicados para a presente contratação, sejam utilizados pela CONTRATADA para envio de comunicações relacionadas ao presente CONTRATO, bem como para oferta de outros serviços de saúde, que podem ser de interesse do CONTRATANTE. Caso o CONTRATANTE não mais deseje receber as comunicações da CONTRATADA, poderá a qualquer tempo se manifestar nesse sentido (revogação do consentimento), diretamente no mesmo canal pelo qual a comunicação do CONTRATADA foi enviada.

Cláusula 9.1 Todo e qualquer dado pessoal ou informação fornecidos pelo CONTRATANTE ou coletados durante a prestação dos serviços, serão utilizados pela CONTRATADA ou por seus prestadores de serviços, apenas para cumprimento das obrigações da CONTRATADA sob este Contrato, ou para fins legais, e em nenhuma circunstância serão cedidos ou vendidos, nem, tampouco, compartilhados para fins estranhos ao cumprimento do presente Contrato, de forma ilegal, ou sem prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE.

Cláusula 9.2 O CONTRATANTE, é importante frisar, tem o direito de conhecer as informações que a CONTRATADA possui a seu respeito, podendo, através dos canais de comunicação da CONTRATADA, solicitar alterações de seus dados para garantir que suas informações estejam corretas e atualizadas.

DISPOSIÇÕES GERAIS  

Cláusula 10. Não se estabelece entre as Partes, por força deste Contrato, qualquer forma de sociedade, associação, mandato, representação, agência, consórcio ou responsabilidade solidária para quaisquer fins, nem qualquer que seja vínculo empregatício.

Cláusula 10.1. A Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”) dispões ainda que quaisquer dados de terceiros e / ou informações pessoais que possam ser obtidas ou utilizadas por qualquer das Partes em decorrência do presente Contrato (“Dados”) serão recolhidos, utilizados, armazenados e mantidos de acordo com os padrões geralmente aceitos para coleta de dados, pela legislação aplicável, qual seja a Lei 13.709/2018.

Cláusula 10.2. Todas as comunicações e notificações decorrentes deste Contrato serão realizadas entre as Partes por qualquer meio escrito ou digital.

Cláusula 10.3. Fica ciente o CONTRATANTE de que os planos poderão sofrer alterações, inclusive com a desativação de planos que eventualmente tenham sido contratados. Nessa hipótese, a CONTRATADA oferecerá alternativas de outros planos ativos, para que o CONTRATANTE possa exercer seu direito de escolha entre substituir o plano ou deixar de utilizar os serviços oferecidos pela CONTRATADA.

DA MULTA POR QUEBRA CONTRATUAL

Cláusula 11. Fica ciente o CONTRATANTE que em hipótese de cancelamento do plano, haverá incidência de multa por quebra de contrato em valor correspondente ao total de meses que restaram para atingir a respectiva a fidelidade de 6 meses, sendo que o pagamento da multa se caracteriza como condição para que se proceda com o efetivo cancelamento/alteração do plano.

DO FORO   

Cláusula 12. Elegem as Partes o Foro da Comarca de Divinópolis- Minas Gerais, Estado de Minas Gerais, para conhecer e dirimir quaisquer dúvidas ou discussões oriundas deste Contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais especial e privilegiado que seja.

E assim, estando as Partes de comum acordo quanto ao contratado, com fidelidade de 6 (seis) meses, correspondente a adesão do Plano Confort, e cientes de que em casos de descumprimento, poderão incidir taxas, dando-o por justo e acertado, assinam o presente Contrato digitalmente, a fim de se produzir todos os efeitos de direito.
[IMG-ASSINATURA-CLIENTE]

Divinópolis/MG, datado e assinado eletronicamente.

 

 

 

Use o mouse ou o touch para desenha a sua assinatura no quadro acima.

[cancelar]

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TELEMEDICINA RACCA SAÚDE PLANO CONFORT 

CONTRATADA  
RACCA MONITORAMENTO E GESTAO DA SAÚDE LTDA, sociedade empresária inscrita no CNPJ sob o nº 50.633.829/0001-08, com sede na Rua Fortuna, 40 – Industrial, Divinópolis – MG, 35500-199, e endereço eletrônico raccasaude@gmail.com, neste ato representado(a) por Adriano Bravim, brasileiro, Casado(a), Administrador de Empresas, portador(a) da Cédula de Identidade RG n° 5.456.279, inscrita) no CPF sob o n° 88732576669.

CONTRATATANTE
[NOME-CLIENTE], [CPF-CNPJ-CLIENTE], [ENDEREÇO-CLIENTE], [TELEFONE-CLIENTE], [EMAIL-CLIENTE].

CONTRATANTE e CONTRATADO(A) em conjunto como “Partes” e, individualmente, como “Parte”;  

Pelo presente Contrato de Prestação de Serviço Telemedicina as Partes têm entre si, justo e acertado este Contrato que será regulado pelas cláusulas e condições abaixo estabelecidas.

OBJETO  

Cláusula 1. O presente Contrato tem como objeto a prestação de serviços de telemedicina, na modalidade telepresencial, nos termos da Lei nº 5.766 de 20 de dezembro de 1971, mediante a contraprestação convencionada pelas Partes.

Cláusula 1.1. Os serviços acima mencionados serão executados pelo(a) CONTRATADO(A), que declara estar devidamente habilitado(a) para realização de todas as atividades decorrentes desta atribuição.

FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E PAGAMENTO:

Cláusula 2. Os serviços serão prestados pelo(a) CONTRATADO(A) durante o período 6 (seis) meses. Sendo este o período de FIDELIDADE.

Cláusula 2.1 O(A) CONTRATANTE se compromete a pagar mensalmente o valor de R$ 99,90, correspondente a adesão do Plano Confort, que inclui:

a) 2 (duas) terapias mensais;

Cláusula 2.2. Na hipótese de atraso do pagamento por culpa exclusiva do(a) CONTRATANTE, haverá incidência de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido, além de juros de 1% (um por cento) ao mês, e correção monetária calculada pelo índice de correção IGPM, até a data do efetivo pagamento.

Cláusula 2.3. O CONTRATANTE fica ciente de que o eventual atraso no pagamento ou descumprimento do período de fidelidade deste acarretará NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL que se não for resolutiva ao conflito poderá exigir providências no âmbito judicial para que se faça cumprir as cláusulas contratuais.

Cláusula 2.4. Os clientes, por intermédio da plataforma RACCA SAÚDE, poderão buscar atendimento com Clínico Geral, para a prestação dos serviços de telemedicina.

Cláusula 2.5. Os atendimentos poderão ser realizados através de celular, computador móvel (tablet, notbook) ou computador, desde que tais dispositivos eletrônicos possuam acesso de banda larga à internet e tecnologia e componentes suficiente para suportar comunicação por vídeo conferência. A CONTRATADA não se responsabiliza por garantir a realização do atendimento caso o paciente não disponha de tecnologia ou meios suficientes para suportar ou viabilizar esse tipo de comunicação.

Cláusula 2.6. A presente contratação é de caráter pessoal e intransferível, não podendo o CONTRATANTE transferir os direitos e obrigações dele decorrentes a quaisquer terceiros.

Cláusula 2.7. Durante quaisquer atendimentos realizados, a CONTRATADA poderá identificar a necessidade e recomendar ao paciente que busque outros profissionais ou serviços de assistência à saúde não garantidos por este CONTRATO. Neste caso, o paciente deverá, caso queira, buscar tais serviços e atendimentos às suas expensas, junto a qualquer prestador de serviços de sua preferência.

Cláusula 2.8. Por meio deste Contrato, a CONTRATADA não assume qualquer responsabilidade por:

a) indicar ao paciente outras unidades de saúde;

b) remover o paciente para outras unidades de saúde;

c) garantir ou custear o atendimento do paciente em outras unidades de saúde;

d) acompanhar o paciente em seu trajeto para outras unidades de saúde; sendo, tais de saúde;

e) garantir ou custear o atendimento do paciente em outras unidades de saúde;

f) acompanhar o paciente em seu trajeto para outras unidades de saúde; sendo, tais providências, de responsabilidade exclusiva, inclusive financeira, do CONTRATANTE.

OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATANTE         

Cláusula 3. O CONTRATANTE declara pelo presente, e na melhor forma de direito, sob as Penas da Lei, serem corretos os dados cadastrais por ele fornecidos no preâmbulo deste instrumento, obrigando-se ainda, a informar a CONTRATANTE, acerca de qualquer alteração dos referidos dados cadastrais, dentro do prazo de 05 (cinco) dias da ocorrência, sob pena de serem os dados anteriores considerados vigentes, para todos os fins decorrentes dos serviços.

Cláusula 3.1. O CONTRATANTE se obriga a garantir o bom uso e não divulgar seus dados de acesso ao a plataforma de atendimento Racca Saúde a terceiros, ficando sob a sua exclusiva responsabilidade qualquer solicitação ou uso sejam feitas com seu login e senha pessoais.

Cláusula 3.2. Os clientes cadastrados para fazerem o uso do Atendimento na modalidade telemedicina CONSENTEM EXPRESSAMENTE com o envio dos documentos relacionados diretamente ao atendimento médico prestado, como relatórios médicos, prescrições, atestados, pedidos de exame, entre outros, ao “SMS” com o telefone utilizado pelo beneficiário no ato do cadastramento no plano.

Cláusula 3.3. Se compromete o contratante em realizar os pagamentos de acordo com o plano escolhido e da maneira convencionada.

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA  

Cláusula 4. São OBRIGAÇÕES da CONTRATADA prestar os serviços objeto do atendimento em telemedicina em conformidade com a legislação e normativo aplicável, por profissionais devidamente habilitados e capacitados, respeitando todos os preceitos aplicáveis ao exercício da Medicina e da Telemedicina, e em estrita observância a este Contrato.

Cláusula 4.1. Prestar informações claras, completas e precisas sobre os Serviços disponibilizados ao CONTRATANTE para o(s) paciente(s) indicados por tal; e envidar os melhores esforços para garantir a funcionalidade e a disponibilidade dos serviços;

Cláusula 4.2. Preservar a confidencialidade dos dados pessoais, incluindo os dados pessoais sensíveis, fornecidos e coletados junto ao(s) paciente(s) durante o uso dos serviços ofertados pela Racca Saúde e prestarlhes, sempre que solicitado, informações sobre os dados pessoais que possui, em estrita conformidade com a legislação vigente e com a Política de Privacidade aqui disposta;.

TABELA DE VALORES PERSONALIZADOS   

Cláusula 5.  Os serviços ofertados serão regidos com a fidelidade de 6 (seis) meses, tendo por base os seguintes valores:

PLANO

COBERTURA DO PLANO

FIDELIDADE DE 6 MESES

Essencial

Clínica + Especialistas

R$ 59,90

Confort

Terapia Online (2 terapias)

R$ 99,90

Premium

Completo (2 terapias)

R$ 129,90

Confort Extra

Terapia Online (4 terapias)

R$139,90

Premium Extra

Completo (4 terapias)

R$ 149,90

Cláusula 5.1. A presente tabela não vincula a prestação neste valor “ad eternum”, podendo mediante reanalise financeira a CONTRATADA realizar ajustes destes valores para melhor atendimento de uma demanda mercadológica e financeira.

Cláusula 5.2. A alteração na precificação prevista na cláusula 5.1 sempre será precedida de aviso prévio a CONTRATANTE, momento em que a CONTRATADA se colocará aberta a negociações que melhor atendam aos interesses de ambas as partes.

VIGÊNCIA   

Cláusula 6. O presente Contrato, nos Modelos de Contratação Individual, possui vigência de 6 (seis) meses, contados da data de assinatura, e será renovado automaticamente, por igual período, no mesmo modelo de pagamento e parcelas optado no ato da contratação, salvo se houver prévia e expressa comunicação do CONTRATANTE, através dos canais de atendimento, acerca de sua intenção de não continuidade até 07 (sete) dias previamente à data da renovação automática. A solicitação de não renovação não implica em desobrigação dos pagamentos remanescentes tampouco impede a utilização dos serviços até o fim da vigência do contrato.

Cláusula 6.1. Uma vez encerrada a vigência contratual, por qualquer motivo, cessará automaticamente, e sem prévia notificação pela CONTRATADA, o direito do CONTRATANTE de obter novos atendimentos nas plataformas de serviços Racca Saúde, o que somente poderá acontecer caso o CONTRATANTE realize a contratação de novo Pacote de serviços.

LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DA RACCA SAÚDE  

Cláusula 7. Limitação de Responsabilidade da Racca Saúde, não será responsabilizada, de nenhuma maneira, por:

a) conteúdo, informação, dados, documentos e arquivos disponibilizados ou compartilhados por

Paciente ou Médicos ou Psicólogos;

b) por erros, calúnia ou difamação, sejam escritas ou verbais, omissão, falsidade, obscenidade, pornografia, profanação, perigo ou inexatidão que ocorram durante o atendimento realizado através da Plataforma;

c) falsidade ideológica praticada por Pacientes, seja no seu cadastro pessoal ou de seu dependente, ou por Médicos e Psicólogos;

d) por inverdades ditas sobre qualquer tema abordado nas conversas entre Pacientes, Médicos e

Psicólogos que possam resultar em ações prejudiciais para o tratamento de saúde;

e) por danos a terceiros gerados por Pacientes ou Médicos ou Psicólogos no uso da Plataforma;

f) por perda econômica, financeira ou de negócio, ou por qualquer perda indireta, suportada por qualquer Paciente ou Psicólogo na utilização da Plataforma;

g) por danos de qualquer natureza relacionados ao uso da Plataforma ou dele decorrentes que o Paciente ou Médico e Psicólogo sofram, ainda que gerados pela conduta de outros utilizadores da Plataforma;

h) por qualquer dano, prejuízo ou perda sofridos pelo Paciente ou Médico ou Psicólogo em razão de falhas na internet, no sistema ou no servidor utilizado por ele;

i) por danos resultantes de condutas de terceiros, de caso fortuito ou de força maior;

j) por qualquer vírus ou outro malware que possa corromper o equipamento do Paciente ou profissionais em decorrência do acesso, da utilização ou da navegação na internet ou como consequência da transferência de dados, arquivos, imagens, textos ou áudio;

k) por declarações e garantias, expressas, implícitas ou estatutárias de terceiros, não expressamente previstas neste Contrato, incluindo garantias implícitas de comercialidade, adequação a um determinado fim e de não violação.;

l) o teor do atendimento ou recomendações, diante da autonomia total e irrestrita dos Médicos e Psicólogos no âmbito das suas atribuições legais para a prestação dos respectivos serviços de saúde para os quais estiverem habilitados nos Conselhos Profissionais.

m) a empresa Racca Saúde também se isenta de quaisquer responsabilizações nas esferas judiciais, posto que, intermedia o serviço de profissionais ao CONTRATANTE, neste caso sendo o especialista diretamente responsável por quaisquer condutas.

DIREITO AO ARREPENDIMENTO   

Cláusula 8. Uma vez que a contratação se dê por meios eletrônicos, e na forma prevista pela legislação vigente, caso o CONTRATANTE venha a desistir da presente contratação dentro de 07 (sete) dias, contados da data de aceite eletrônico deste Contrato, a rescisão contratual ocorrerá sem multas ou ônus de quaisquer espécies, e a CONTRATADA promoverá o estorno do valor pago pelo CONTRATANTE, tão somente o estrono será efetuado do valor correspondente ao plano, não incluindo a devolução de valores pagos em caráter de taxas.

USO DE DADOS PESSOAIS   

Cláusula 9. O CONTRATANTE concorda expressamente que seus dados pessoais indicados para a presente contratação, sejam utilizados pela CONTRATADA para envio de comunicações relacionadas ao presente CONTRATO, bem como para oferta de outros serviços de saúde, que podem ser de interesse do CONTRATANTE. Caso o CONTRATANTE não mais deseje receber as comunicações da CONTRATADA, poderá a qualquer tempo se manifestar nesse sentido (revogação do consentimento), diretamente no mesmo canal pelo qual a comunicação do CONTRATADA foi enviada.

Cláusula 9.1 Todo e qualquer dado pessoal ou informação fornecidos pelo CONTRATANTE ou coletados durante a prestação dos serviços, serão utilizados pela CONTRATADA ou por seus prestadores de serviços, apenas para cumprimento das obrigações da CONTRATADA sob este Contrato, ou para fins legais, e em nenhuma circunstância serão cedidos ou vendidos, nem, tampouco, compartilhados para fins estranhos ao cumprimento do presente Contrato, de forma ilegal, ou sem prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE.

Cláusula 9.2 O CONTRATANTE, é importante frisar, tem o direito de conhecer as informações que a CONTRATADA possui a seu respeito, podendo, através dos canais de comunicação da CONTRATADA, solicitar alterações de seus dados para garantir que suas informações estejam corretas e atualizadas.

DISPOSIÇÕES GERAIS  

Cláusula 10. Não se estabelece entre as Partes, por força deste Contrato, qualquer forma de sociedade, associação, mandato, representação, agência, consórcio ou responsabilidade solidária para quaisquer fins, nem qualquer que seja vínculo empregatício.

Cláusula 10.1. A Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”) dispões ainda que quaisquer dados de terceiros e / ou informações pessoais que possam ser obtidas ou utilizadas por qualquer das Partes em decorrência do presente Contrato (“Dados”) serão recolhidos, utilizados, armazenados e mantidos de acordo com os padrões geralmente aceitos para coleta de dados, pela legislação aplicável, qual seja a Lei 13.709/2018.

Cláusula 10.2. Todas as comunicações e notificações decorrentes deste Contrato serão realizadas entre as Partes por qualquer meio escrito ou digital.

Cláusula 10.3. Fica ciente o CONTRATANTE de que os planos poderão sofrer alterações, inclusive com a desativação de planos que eventualmente tenham sido contratados. Nessa hipótese, a CONTRATADA oferecerá alternativas de outros planos ativos, para que o CONTRATANTE possa exercer seu direito de escolha entre substituir o plano ou deixar de utilizar os serviços oferecidos pela CONTRATADA.

DA MULTA POR QUEBRA CONTRATUAL

Cláusula 11. Fica ciente o CONTRATANTE que em hipótese de cancelamento do plano, haverá incidência de multa por quebra de contrato em valor correspondente ao total de meses que restaram para atingir a respectiva a fidelidade de 6 meses, sendo que o pagamento da multa se caracteriza como condição para que se proceda com o efetivo cancelamento/alteração do plano.

DO FORO   

Cláusula 12. Elegem as Partes o Foro da Comarca de Divinópolis- Minas Gerais, Estado de Minas Gerais, para conhecer e dirimir quaisquer dúvidas ou discussões oriundas deste Contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais especial e privilegiado que seja.

E assim, estando as Partes de comum acordo quanto ao contratado, com fidelidade de 6 (seis) meses, correspondente a adesão do Plano Confort, e cientes de que em casos de descumprimento, poderão incidir taxas, dando-o por justo e acertado, assinam o presente Contrato digitalmente, a fim de se produzir todos os efeitos de direito.
[IMG-ASSINATURA-CLIENTE]

Divinópolis/MG, datado e assinado eletronicamente.