TERMO DE USO PLANO RACCA PERSONALIZE
CONTRATADA:
RACCA MONITORAMENTO E GESTAO DA SAÚDE LTDA, sociedade empresária inscrita no CNPJ sob o nº 50.633.829/0001-08, com sede na Rua Fortuna, 40 – Industrial, Divinópolis – MG, 35500-199, e endereço eletrônico raccasaude@gmail.com, neste ato representado(a) por Adriano Bravim, brasileiro, Casado(a), Administrador de Empresas, portador(a) da Cédula de Identidade RG n° 5.456.279, inscrito no CPF sob o n° 88732576669.
CONTRATATANTE
[NOME-CLIENTE], [CPF-CNPJ-CLIENTE], [ENDEREÇO-CLIENTE], [TELEFONE-CLIENTE], [EMAIL-CLIENTE].
CONTRATANTE e CONTRATADO(A) em conjunto como “Partes” e, individualmente, como “Parte”; Pelo presente Contrato de Prestação de Serviço Telemedicina as Partes têm entre si, justo e acertado este Contrato que será regulado pelas cláusulas e condições abaixo estabelecidas
OBJETO
Cláusula 1. O presente Contrato tem como objeto a prestação de serviços de telemedicina, na modalidade telepresencial, nos termos da Lei nº 5.766 de 20 de dezembro de 1971, mediante a contraprestação convencionada pelas Partes.
Cláusula 1.1. Os serviços acima mencionados serão executados pelo(a) CONTRATADO(A), que declara estar devidamente habilitado(a) para realização de todas as atividades decorrentes desta atribuição.
FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E PAGAMENTO:
Cláusula 2. Os serviços serão prestados pelo(a) CONTRATADO(A) sem fidelidade. Por este motivo, declara estar ciente e de acordo o CONTRATANTE de que a qualquer momento podem haver alterações na modalidade de oferta do serviço, em seu preço, em seus benefícios, bem como, podendo ainda este ser descontinuado, precedido aviso prévio ao CONTRATANTE no período de 30 (trinta) dias. .
Cláusula 2.1. . O (A) CONTRATANTE se compromete a pagar mensalmente o valor de R$ 39,90 (trinta e nove reais e noventa centavos), correspondente a adesão do Plano Racca Personalize, que inclui:
a) Médico clínico 24h;
b) Descontos em farmácias parceiras.
Cláusula 2.1.2. O plano Racca Personalize possibilita ao CONTRATANTE a adesão dos seguintes serviços, sendo estes caracterizados como serviços avulsos em que o pagamento deve ser antecipado para que possa ocorrer a utilização:
a) Psicólogo – R$60,00
b) Nutricionista – R$60,00
c) Psiquiatra – R$100,00 (cem reais).
d) Médico especialista R$60,00 (sessenta reais).
Cláusula 2.1.3. Profissionais especialistas disponíveis: Cardiologista, Dermatologista, Endocrinologista, Geriatra, Ginecologista, Neurologista, Nutricionista, Ortopedista, Otorrinolaringologista, Pediatria, Traumatologia, Urologista.
Cláusula 2.1.4. A titularidade do plano é INTRANSFERÍVEL. Portanto, o CONTRATANTE, declara estar ciente da expressa impossibilidade de cessão, transferência ou doação de consultas para terceiros. O CONTRATANTE também deverá estar ciente de que podem haver alterações de preços nos serviços fornecidos bem como do valor do plano contratado.
Cláusula 2.1.5. Do descritivo dos serviços previstos na cláusula 2.1.2:
a) Consultas com psicólogos possuem a duração de 45 (quarenta e cinco) minutos cada uma;
b) Consultas com nutricionista possuem a duração de 30 (trinta) minutos cada uma;
c) Consultas com psiquiatra possuem a duração de 20 (vinte) minutos cada uma;
d) Consultas com especialistas possuem a duração de 30 (trinta) minutos cada uma;
Cláusula 2.1.6. O reagendamento da consulta somente é possível desde que solicitado com 24h de antecedência. Fica VEDADA a solicitação de reagendamento que não respeitar o prazo supramencionado.
Cláusula 2.2. Os atendimentos poderão ser realizados através de celular, computador móvel (tablet, notbook) ou computador, desde que tais dispositivos eletrônicos possuam acesso de banda larga à internet e tecnologia e componentes suficientes para suportar comunicação por vídeo conferência. A CONTRATADA não se responsabiliza por garantir a realização do atendimento caso o paciente não disponha de tecnologia ou meios suficientes para suportar ou viabilizar esse tipo de comunicação.
Cláusula 2.3. A presente contratação é de caráter pessoal e intransferível, não podendo o CONTRATANTE transferir os direitos e obrigações dele decorrentes a quaisquer terceiros.
Cláusula 2.4. Durante quaisquer atendimentos realizados, a CONTRATADA poderá identificar a necessidade e recomendar ao paciente que busque outros profissionais ou serviços de assistência à saúde não garantidos por este CONTRATO. Neste caso, o paciente deverá, caso queira, buscar tais serviços e atendimentos às suas expensas, junto a qualquer prestador de serviços de sua preferência.
Cláusula 2.8. Por meio deste Contrato, a CONTRATADA não assume qualquer responsabilidade por:
a) indicar ao paciente outras unidades de saúde;
b) remover o paciente para outras unidades de saúde;
c) garantir ou custear o atendimento do paciente em outras unidades de saúde;
d) acompanhar o paciente em seu trajeto para outras unidades de saúde;
e) garantir ou custear o atendimento do paciente em outras unidades de saúde;
f) acompanhar o paciente em seu trajeto para outras unidades de saúde; sendo, tais providências, de responsabilidade exclusiva, inclusive financeira, do CONTRATANTE.
OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATANTE
Cláusula 3. O CONTRATANTE declara pelo presente, e na melhor forma de direito, sob as Penas da Lei, serem corretos os dados cadastrais por ele fornecidos no preâmbulo deste instrumento, obrigando-se ainda, a informar a CONTRATANTE, acerca de qualquer alteração dos referidos dados cadastrais, dentro do prazo de 05 (cinco) dias da ocorrência, sob pena de serem os dados anteriores considerados vigentes, para todos os fins decorrentes dos serviços.
Cláusula 3.1. O CONTRATANTE se obriga a garantir o bom uso e não divulgar seus dados de acesso ao a plataforma de atendimento Racca Saúde a terceiros, ficando sob a sua exclusiva responsabilidade qualquer solicitação ou uso sejam feitas com seu login e senha pessoais.
Cláusula 3.2. Os clientes cadastrados para fazerem o uso do Atendimento na modalidade telemedicina CONSENTEM EXPRESSAMENTE com o envio dos documentos relacionados diretamente ao atendimento médico prestado, como relatórios médicos, prescrições, atestados, pedidos de exame, entre outros, ao “SMS” com o telefone utilizado pelo beneficiário no ato do cadastramento no plano.
Cláusula 3.3. Se compromete o CONTRATANTE em realizar os pagamentos de acordo com o plano escolhido e da maneira convencionada.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Cláusula 4. São OBRIGAÇÕES da CONTRATADA prestar os serviços objeto do atendimento em telemedicina em conformidade com a legislação e normativo aplicável, por profissionais devidamente habilitados e capacitados, respeitando todos os preceitos aplicáveis ao exercício da Medicina e da Telemedicina, e em estrita observância a este Contrato.
Cláusula 4.1. Prestar informações claras, completas e precisas sobre os Serviços disponibilizados ao CONTRATANTE para o(s) paciente(s) indicados por tal; e envidar os melhores esforços para garantir a funcionalidade e a disponibilidade dos serviços;
Cláusula 4.2. Preservar a confidencialidade dos dados pessoais, incluindo os dados pessoais sensíveis, fornecidos e coletados junto ao(s) paciente(s) durante o uso dos serviços ofertados pela Racca Saúde e prestar, sempre que solicitado, informações sobre os dados pessoais que possui, em estrita conformidade com a legislação vigente e com a Política de Privacidade aqui disposta;
VIGÊNCIA
Cláusula 5. O presente termo de uso é firmado por prazo indeterminado.
Cláusula 5.1. Uma vez encerrada a vigência contratual, por qualquer motivo, cessará automaticamente, e sem prévia notificação pela CONTRATADA, o direito do CONTRATANTE de obter novos atendimentos nas plataformas de serviços Racca Saúde, o que somente poderá acontecer caso o CONTRATANTE realize a contratação de novo Pacote de serviços.
LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DA RACCA SAÚDE
Cláusula 6. Limitação de Responsabilidade da Racca Saúde, não será responsabilizada, de nenhuma maneira, por:
a) conteúdo, informação, dados, documentos e arquivos disponibilizados ou compartilhados por Paciente ou Médicos ou Psicólogos;
b) por erros, calúnia ou difamação, sejam escritas ou verbais, omissão, falsidade, obscenidade, pornografia, profanação, perigo ou inexatidão que ocorram durante o atendimento realizado através da Plataforma;
c) falsidade ideológica praticada por Pacientes, seja no seu cadastro pessoal ou de seu dependente, ou por Médicos e Psicólogos;
d) por inverdades ditas sobre qualquer tema abordado nas conversas entre Pacientes, Médicos e Psicólogos que possam resultar em ações prejudiciais para o tratamento de saúde;
e) por danos a terceiros gerados por Pacientes ou Médicos ou Psicólogos no uso da Plataforma;
f) por perda econômica, financeira ou de negócio, ou por qualquer perda indireta, suportada por qualquer Paciente ou Psicólogo na utilização da Plataforma;
g) por danos de qualquer natureza relacionados ao uso da Plataforma ou dele decorrentes que o Paciente ou Médico e Psicólogo sofram, ainda que gerados pela conduta de outros utilizadores da Plataforma;
h) por qualquer dano, prejuízo ou perda sofridos pelo Paciente ou Médico ou Psicólogo em razão de falhas na internet, no sistema ou no servidor utilizado por ele;
i) por danos resultantes de condutas de terceiros, de caso fortuito ou de força maior;
j) por qualquer vírus ou outro malware que possa corromper o equipamento do Paciente ou profissionais em decorrência do acesso, da utilização ou da navegação na internet ou como consequência da transferência de dados, arquivos, imagens, textos ou áudio;
k) por declarações e garantias, expressas, implícitas ou estatutárias de terceiros, não expressamente previstas neste Contrato, incluindo garantias implícitas de comercialidade, adequação a um determinado fim e de não violação.;
l) o teor do atendimento ou recomendações, diante da autonomia total e irrestrita dos Médicos e Psicólogos no âmbito das suas atribuições legais para a prestação dos respectivos serviços de saúde para os quais estiverem habilitados nos Conselhos Profissionais.
m) a empresa Racca Saúde também se isenta de quaisquer responsabilização nas esferas judiciais, posto que, intermedia o serviço de profissionais ao CONTRATANTE, neste caso sendo o especialista diretamente responsável por quaisquer condutas.
DIREITO AO ARREPENDIMENTO
Cláusula 7. Uma vez que a contratação se dê por meios eletrônicos, e na forma prevista pela legislação vigente, caso o CONTRATANTE venha a desistir da presente contratação dentro de 07 (sete) dias, contados da data de aceite eletrônico deste termo, a rescisão ocorrerá sem multas ou ônus de quaisquer espécies, e a CONTRATADA promoverá o estorno do valor pago pelo CONTRATANTE.
USO DE DADOS PESSOAIS
Cláusula 8. O CONTRATANTE concorda expressamente que seus dados pessoais indicados para a presente contratação, sejam utilizados pela CONTRATADA para envio de comunicações relacionadas ao presente CONTRATO, bem como para oferta de outros serviços de saúde, que podem ser de interesse do CONTRATANTE. Caso o CONTRATANTE não mais deseje receber as comunicações da CONTRATADA, poderá a qualquer tempo se manifestar nesse sentido (revogação do consentimento), diretamente no mesmo canal pelo qual a comunicação do CONTRATADA foi enviada.
Cláusula 8.1 Todo e qualquer dado pessoal ou informação fornecidos pelo CONTRATANTE ou coletados durante a prestação dos serviços, serão utilizados pela CONTRATADA ou por seus prestadores de serviços, apenas para cumprimento das obrigações da CONTRATADA sob este Contrato, ou para fins legais, e em nenhuma circunstância serão cedidos ou vendidos, nem, tampouco, compartilhados para fins estranhos ao cumprimento do presente Contrato, de forma ilegal, ou sem prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE.
Cláusula 8.2 O CONTRATANTE, é importante frisar, tem o direito de conhecer as informações que a CONTRATADA possui a seu respeito, podendo, através dos canais de comunicação da CONTRATADA, solicitar alterações de seus dados para garantir que suas informações estejam corretas e atualizadas.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula 9. Não se estabelece entre as Partes, por força deste, qualquer forma de sociedade, associação, mandato, representação, agência, consórcio ou responsabilidade solidária para quaisquer fins, nem qualquer que seja vínculo empregatício.
Cláusula 9.1. A Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”) dispões ainda que quaisquer dados de terceiros e / ou informações pessoais que possam ser obtidas ou utilizadas por qualquer das Partes em decorrência do presente, (“Dados”) serão recolhidos, utilizados, armazenados e mantidos de acordo com os padrões geralmente aceitos para coleta de dados, pela legislação aplicável, qual seja a Lei 13.709/2018.
Cláusula 9.2. Todas as comunicações e notificações decorrentes decorrentes desta celebração serão realizadas entre as Partes por qualquer meio escrito ou digital.
DO FORO
Cláusula 12. Elegem as Partes o Foro da Comarca de Divinópolis- Minas Gerais, Estado de Minas Gerais, para conhecer e dirimir quaisquer dúvidas ou discussões oriundas deste acordo, com renúncia a qualquer outro, por mais especial e privilegiado que seja. E assim, estando as Partes de comum acordo quanto ao contratado, sem fidelidade, correspondente a adesão do Plano Racca Personalize, e cientes dos termos que os regem, assinam o presente termo digitalmente, a fim de se produzir todos os efeitos de direito.
[IMG-ASSINATURA-CLIENTE]
Divinópolis/MG, datado e assinado eletronicamente.
TERMO DE USO PLANO RACCA PERSONALIZE
CONTRATADA:
RACCA MONITORAMENTO E GESTAO DA SAÚDE LTDA, sociedade empresária inscrita no CNPJ sob o nº 50.633.829/0001-08, com sede na Rua Fortuna, 40 – Industrial, Divinópolis – MG, 35500-199, e endereço eletrônico raccasaude@gmail.com, neste ato representado(a) por Adriano Bravim, brasileiro, Casado(a), Administrador de Empresas, portador(a) da Cédula de Identidade RG n° 5.456.279, inscrito no CPF sob o n° 88732576669.
CONTRATATANTE
[NOME-CLIENTE], [CPF-CNPJ-CLIENTE], [ENDEREÇO-CLIENTE], [TELEFONE-CLIENTE], [EMAIL-CLIENTE].
CONTRATANTE e CONTRATADO(A) em conjunto como “Partes” e, individualmente, como “Parte”; Pelo presente Contrato de Prestação de Serviço Telemedicina as Partes têm entre si, justo e acertado este Contrato que será regulado pelas cláusulas e condições abaixo estabelecidas
OBJETO
Cláusula 1. O presente Contrato tem como objeto a prestação de serviços de telemedicina, na modalidade telepresencial, nos termos da Lei nº 5.766 de 20 de dezembro de 1971, mediante a contraprestação convencionada pelas Partes.
Cláusula 1.1. Os serviços acima mencionados serão executados pelo(a) CONTRATADO(A), que declara estar devidamente habilitado(a) para realização de todas as atividades decorrentes desta atribuição.
FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E PAGAMENTO:
Cláusula 2. Os serviços serão prestados pelo(a) CONTRATADO(A) sem fidelidade. Por este motivo, declara estar ciente e de acordo o CONTRATANTE de que a qualquer momento podem haver alterações na modalidade de oferta do serviço, em seu preço, em seus benefícios, bem como, podendo ainda este ser descontinuado, precedido aviso prévio ao CONTRATANTE no período de 30 (trinta) dias. .
Cláusula 2.1. . O (A) CONTRATANTE se compromete a pagar mensalmente o valor de R$ 39,90 (trinta e nove reais e noventa centavos), correspondente a adesão do Plano Racca Personalize, que inclui:
a) Médico clínico 24h;
b) Descontos em farmácias parceiras.
Cláusula 2.1.2. O plano Racca Personalize possibilita ao CONTRATANTE a adesão dos seguintes serviços, sendo estes caracterizados como serviços avulsos em que o pagamento deve ser antecipado para que possa ocorrer a utilização:
a) Psicólogo – R$60,00
b) Nutricionista – R$60,00
c) Psiquiatra – R$100,00 (cem reais).
d) Médico especialista R$60,00 (sessenta reais).
Cláusula 2.1.3. Profissionais especialistas disponíveis: Cardiologista, Dermatologista, Endocrinologista, Geriatra, Ginecologista, Neurologista, Nutricionista, Ortopedista, Otorrinolaringologista, Pediatria, Traumatologia, Urologista.
Cláusula 2.1.4. A titularidade do plano é INTRANSFERÍVEL. Portanto, o CONTRATANTE, declara estar ciente da expressa impossibilidade de cessão, transferência ou doação de consultas para terceiros. O CONTRATANTE também deverá estar ciente de que podem haver alterações de preços nos serviços fornecidos bem como do valor do plano contratado.
Cláusula 2.1.5. Do descritivo dos serviços previstos na cláusula 2.1.2:
a) Consultas com psicólogos possuem a duração de 45 (quarenta e cinco) minutos cada uma;
b) Consultas com nutricionista possuem a duração de 30 (trinta) minutos cada uma;
c) Consultas com psiquiatra possuem a duração de 20 (vinte) minutos cada uma;
d) Consultas com especialistas possuem a duração de 30 (trinta) minutos cada uma;
Cláusula 2.1.6. O reagendamento da consulta somente é possível desde que solicitado com 24h de antecedência. Fica VEDADA a solicitação de reagendamento que não respeitar o prazo supramencionado.
Cláusula 2.2. Os atendimentos poderão ser realizados através de celular, computador móvel (tablet, notbook) ou computador, desde que tais dispositivos eletrônicos possuam acesso de banda larga à internet e tecnologia e componentes suficientes para suportar comunicação por vídeo conferência. A CONTRATADA não se responsabiliza por garantir a realização do atendimento caso o paciente não disponha de tecnologia ou meios suficientes para suportar ou viabilizar esse tipo de comunicação.
Cláusula 2.3. A presente contratação é de caráter pessoal e intransferível, não podendo o CONTRATANTE transferir os direitos e obrigações dele decorrentes a quaisquer terceiros.
Cláusula 2.4. Durante quaisquer atendimentos realizados, a CONTRATADA poderá identificar a necessidade e recomendar ao paciente que busque outros profissionais ou serviços de assistência à saúde não garantidos por este CONTRATO. Neste caso, o paciente deverá, caso queira, buscar tais serviços e atendimentos às suas expensas, junto a qualquer prestador de serviços de sua preferência.
Cláusula 2.8. Por meio deste Contrato, a CONTRATADA não assume qualquer responsabilidade por:
a) indicar ao paciente outras unidades de saúde;
b) remover o paciente para outras unidades de saúde;
c) garantir ou custear o atendimento do paciente em outras unidades de saúde;
d) acompanhar o paciente em seu trajeto para outras unidades de saúde;
e) garantir ou custear o atendimento do paciente em outras unidades de saúde;
f) acompanhar o paciente em seu trajeto para outras unidades de saúde; sendo, tais providências, de responsabilidade exclusiva, inclusive financeira, do CONTRATANTE.
OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATANTE
Cláusula 3. O CONTRATANTE declara pelo presente, e na melhor forma de direito, sob as Penas da Lei, serem corretos os dados cadastrais por ele fornecidos no preâmbulo deste instrumento, obrigando-se ainda, a informar a CONTRATANTE, acerca de qualquer alteração dos referidos dados cadastrais, dentro do prazo de 05 (cinco) dias da ocorrência, sob pena de serem os dados anteriores considerados vigentes, para todos os fins decorrentes dos serviços.
Cláusula 3.1. O CONTRATANTE se obriga a garantir o bom uso e não divulgar seus dados de acesso ao a plataforma de atendimento Racca Saúde a terceiros, ficando sob a sua exclusiva responsabilidade qualquer solicitação ou uso sejam feitas com seu login e senha pessoais.
Cláusula 3.2. Os clientes cadastrados para fazerem o uso do Atendimento na modalidade telemedicina CONSENTEM EXPRESSAMENTE com o envio dos documentos relacionados diretamente ao atendimento médico prestado, como relatórios médicos, prescrições, atestados, pedidos de exame, entre outros, ao “SMS” com o telefone utilizado pelo beneficiário no ato do cadastramento no plano.
Cláusula 3.3. Se compromete o CONTRATANTE em realizar os pagamentos de acordo com o plano escolhido e da maneira convencionada.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Cláusula 4. São OBRIGAÇÕES da CONTRATADA prestar os serviços objeto do atendimento em telemedicina em conformidade com a legislação e normativo aplicável, por profissionais devidamente habilitados e capacitados, respeitando todos os preceitos aplicáveis ao exercício da Medicina e da Telemedicina, e em estrita observância a este Contrato.
Cláusula 4.1. Prestar informações claras, completas e precisas sobre os Serviços disponibilizados ao CONTRATANTE para o(s) paciente(s) indicados por tal; e envidar os melhores esforços para garantir a funcionalidade e a disponibilidade dos serviços;
Cláusula 4.2. Preservar a confidencialidade dos dados pessoais, incluindo os dados pessoais sensíveis, fornecidos e coletados junto ao(s) paciente(s) durante o uso dos serviços ofertados pela Racca Saúde e prestar, sempre que solicitado, informações sobre os dados pessoais que possui, em estrita conformidade com a legislação vigente e com a Política de Privacidade aqui disposta;
VIGÊNCIA
Cláusula 5. O presente termo de uso é firmado por prazo indeterminado.
Cláusula 5.1. Uma vez encerrada a vigência contratual, por qualquer motivo, cessará automaticamente, e sem prévia notificação pela CONTRATADA, o direito do CONTRATANTE de obter novos atendimentos nas plataformas de serviços Racca Saúde, o que somente poderá acontecer caso o CONTRATANTE realize a contratação de novo Pacote de serviços.
LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DA RACCA SAÚDE
Cláusula 6. Limitação de Responsabilidade da Racca Saúde, não será responsabilizada, de nenhuma maneira, por:
a) conteúdo, informação, dados, documentos e arquivos disponibilizados ou compartilhados por Paciente ou Médicos ou Psicólogos;
b) por erros, calúnia ou difamação, sejam escritas ou verbais, omissão, falsidade, obscenidade, pornografia, profanação, perigo ou inexatidão que ocorram durante o atendimento realizado através da Plataforma;
c) falsidade ideológica praticada por Pacientes, seja no seu cadastro pessoal ou de seu dependente, ou por Médicos e Psicólogos;
d) por inverdades ditas sobre qualquer tema abordado nas conversas entre Pacientes, Médicos e Psicólogos que possam resultar em ações prejudiciais para o tratamento de saúde;
e) por danos a terceiros gerados por Pacientes ou Médicos ou Psicólogos no uso da Plataforma;
f) por perda econômica, financeira ou de negócio, ou por qualquer perda indireta, suportada por qualquer Paciente ou Psicólogo na utilização da Plataforma;
g) por danos de qualquer natureza relacionados ao uso da Plataforma ou dele decorrentes que o Paciente ou Médico e Psicólogo sofram, ainda que gerados pela conduta de outros utilizadores da Plataforma;
h) por qualquer dano, prejuízo ou perda sofridos pelo Paciente ou Médico ou Psicólogo em razão de falhas na internet, no sistema ou no servidor utilizado por ele;
i) por danos resultantes de condutas de terceiros, de caso fortuito ou de força maior;
j) por qualquer vírus ou outro malware que possa corromper o equipamento do Paciente ou profissionais em decorrência do acesso, da utilização ou da navegação na internet ou como consequência da transferência de dados, arquivos, imagens, textos ou áudio;
k) por declarações e garantias, expressas, implícitas ou estatutárias de terceiros, não expressamente previstas neste Contrato, incluindo garantias implícitas de comercialidade, adequação a um determinado fim e de não violação.;
l) o teor do atendimento ou recomendações, diante da autonomia total e irrestrita dos Médicos e Psicólogos no âmbito das suas atribuições legais para a prestação dos respectivos serviços de saúde para os quais estiverem habilitados nos Conselhos Profissionais.
m) a empresa Racca Saúde também se isenta de quaisquer responsabilização nas esferas judiciais, posto que, intermedia o serviço de profissionais ao CONTRATANTE, neste caso sendo o especialista diretamente responsável por quaisquer condutas.
DIREITO AO ARREPENDIMENTO
Cláusula 7. Uma vez que a contratação se dê por meios eletrônicos, e na forma prevista pela legislação vigente, caso o CONTRATANTE venha a desistir da presente contratação dentro de 07 (sete) dias, contados da data de aceite eletrônico deste termo, a rescisão ocorrerá sem multas ou ônus de quaisquer espécies, e a CONTRATADA promoverá o estorno do valor pago pelo CONTRATANTE.
USO DE DADOS PESSOAIS
Cláusula 8. O CONTRATANTE concorda expressamente que seus dados pessoais indicados para a presente contratação, sejam utilizados pela CONTRATADA para envio de comunicações relacionadas ao presente CONTRATO, bem como para oferta de outros serviços de saúde, que podem ser de interesse do CONTRATANTE. Caso o CONTRATANTE não mais deseje receber as comunicações da CONTRATADA, poderá a qualquer tempo se manifestar nesse sentido (revogação do consentimento), diretamente no mesmo canal pelo qual a comunicação do CONTRATADA foi enviada.
Cláusula 8.1 Todo e qualquer dado pessoal ou informação fornecidos pelo CONTRATANTE ou coletados durante a prestação dos serviços, serão utilizados pela CONTRATADA ou por seus prestadores de serviços, apenas para cumprimento das obrigações da CONTRATADA sob este Contrato, ou para fins legais, e em nenhuma circunstância serão cedidos ou vendidos, nem, tampouco, compartilhados para fins estranhos ao cumprimento do presente Contrato, de forma ilegal, ou sem prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE.
Cláusula 8.2 O CONTRATANTE, é importante frisar, tem o direito de conhecer as informações que a CONTRATADA possui a seu respeito, podendo, através dos canais de comunicação da CONTRATADA, solicitar alterações de seus dados para garantir que suas informações estejam corretas e atualizadas.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula 9. Não se estabelece entre as Partes, por força deste, qualquer forma de sociedade, associação, mandato, representação, agência, consórcio ou responsabilidade solidária para quaisquer fins, nem qualquer que seja vínculo empregatício.
Cláusula 9.1. A Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”) dispões ainda que quaisquer dados de terceiros e / ou informações pessoais que possam ser obtidas ou utilizadas por qualquer das Partes em decorrência do presente, (“Dados”) serão recolhidos, utilizados, armazenados e mantidos de acordo com os padrões geralmente aceitos para coleta de dados, pela legislação aplicável, qual seja a Lei 13.709/2018.
Cláusula 9.2. Todas as comunicações e notificações decorrentes decorrentes desta celebração serão realizadas entre as Partes por qualquer meio escrito ou digital.
DO FORO
Cláusula 12. Elegem as Partes o Foro da Comarca de Divinópolis- Minas Gerais, Estado de Minas Gerais, para conhecer e dirimir quaisquer dúvidas ou discussões oriundas deste acordo, com renúncia a qualquer outro, por mais especial e privilegiado que seja. E assim, estando as Partes de comum acordo quanto ao contratado, sem fidelidade, correspondente a adesão do Plano Racca Personalize, e cientes dos termos que os regem, assinam o presente termo digitalmente, a fim de se produzir todos os efeitos de direito.
[IMG-ASSINATURA-CLIENTE]
Divinópolis/MG, datado e assinado eletronicamente.