Pelo presente instrumento, na qualidade de CONTRATANTE, por estarmos justos e acordados, através deste instrumento manifesto meu aceite quanto as condições ora fixadas pela doravante empresa denominada RACCA MONITORAMENTO E GESTÃO DA SAUDE LTDA (“RACCA”). CNPJ: 50.633.829/0001-08, com sede na Rua Fortuna n. 40, Bairro Industrial, Divinopólis/MG.
RESOLVEM, por ter entre si, justo e contratado em comum acordo, celebrar o presente Termo de aceite de Prestação de Serviços Plano Telemedicina Individual e Telepsicologia, que será regido pela legislação aplicável na Lei Nº 14.510, de 27 de dezembro de 2022 e pelas seguintes cláusulas, termos e condições, que mutuamente outorgam, aceitam e se obrigam a cumprir.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO CONTRATUAL
1.1 O presente termo eletrônico tem como objeto a prestação de serviços de telemedicina, via internet, por videoconferência, conforme as condições estabelecidas neste instrumento, respeitando a legislação vigente que regulamenta a prática da telemedicina.
1.2 O serviço contará com consultas do médico clínico geral e outras especialidades médicas, ficando as últimas sujeitas ao agendamento prévio e disponibilidade de agenda do profissional, bem como, disponibilizadas:
I. O quantitativo de 2 (duas) consultas com o psicólogo com duração de 45min cada sessão para o Plano Confort e o Plano Premium.
II. O quantitativo de 4 (quatro) consultas com o psicólogo com duração de 45min cada sessão para o Plano Premium Extra.
1.3 Por esta contratação, e mediamente o pagamento do preço definido, ao CONTRATANTE será disponibilizado, durante 24h por dia e 7 dias por semana, o direito de obter atendimento com o Médico Clínico, ficando as demais especialidades médicas sujeitas ao encaminhamento prévio do médico generalista.
1.4 Em caso de não utilização dos benefícios contratado através do plano, tal fato não implicará no (i) dever de devolução de quaisquer valores pela CONTRATADA; (ii) não permitirá a transferência dos direitos a um terceiro; e (iii) não permitirá a transferência do direito aos atendimentos não realizados no período de 3 meses.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1 O presente termo de fidelidade possui prazo de validade de 3 (três) meses contados da data de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
3.1 Os atendimentos poderão ser realizados através de celular, computador móvel, tablet, computador, desde que tais dispositivos eletrônicos possuam acesso à internet, tecnologia e componentes suficientes para suportar comunicação por videoconferência. A CONTRATADA não se responsabiliza por garantir a realização do atendimento caso o paciente não disponha de recursos tecnológicos ou meios suficientes para suportar ou viabilizar esse tipo de comunicação.
3.2 A presente contratação é de caráter pessoal e intransferível, não podendo o CONTRATANTE transferir os direitos e obrigações dele decorrentes a quaisquer terceiros.
3.3 Durante quaisquer atendimentos realizados, a CONTRATADA poderá identificar a necessidade e recomendar ao paciente que busque outros profissionais ou serviços de assistência à saúde não garantidos por este termo. Neste caso, o paciente deverá, caso queira, buscar tais serviços e atendimentos às suas expensas, junto a qualquer prestador de serviços de sua preferência.
3.4 Fica expressamente previsto neste instrumento que não é responsabilidade da CONTRATADA a realização de exames, tão somente eles poderão ser apresentados ao médico generalista e demais especialistas para realização de análise em consulta.
3.5 Durante a vigência contratual, o CONTRATANTE terá à sua disposição um Canal de Atendimento com a CONTRATADA, acessível por telefone via ferramenta whatsapp para agendamento de consultas e demais esclarecimentos.
3.6 O CONTRATANTE declara pelo presente, e na melhor forma de direito, sob as Penas da Lei, serem corretos os dados cadastrais por ele fornecidos no preâmbulo deste instrumento, obrigando-se ainda, a informar a CONTRATANTE, acerca de qualquer alteração dos referidos dados cadastrais, dentro do prazo de 05 (cinco) dias da ocorrência, sob pena de serem os dados anteriores considerados vigentes, para todos os fins decorrentes dos serviços.
3.7 Em caso de informações incorretas, inverídicas, não confirmadas ou que violem as disposições deste termo, bem assim na hipótese da negativa, pelo CONTRATANTE, em corrigi-las ou enviar documentação que comprove a autenticidade ou correção solicitadas, a CONTRATADA se reserva o direito de não concluir a contratação em curso ou, ainda, de rescindir a contratação já existente.
3.8 O CONTRATANTE se obriga a garantir o bom uso e não divulgar seus dados pessoais e de acesso a terceiros.
3.9 A CONTRATADA compromete-se a realizar os seguintes serviços de telemedicina: Consultas médicas virtuais; Orientações sobre tratamentos e medicamentos; Análise de exames clínicos e resultados de exames laboratoriais; Emissão de receitas médicas eletrônicas, quando necessário.
CLÁUSULA QUARTA – FORMA DE PAGAMENTO
4.1 No processo de CONTRATAÇÃO, o CONTRATANTE se compromete a realizar o pagamento da importância referente ao plano contratado através do nosso site, podendo o pagamento ser efetuado por de cartão de crédito, correspondente a contratação do plano pelo período de 3 (três) meses, sendo esse o nosso período de fidelidade. Podendo o CONTRATANTE ainda escolher realizar o pagamento por meio de boleto ou via pix.
4.2 Em eventual necessidade de cancelamento do plano antes do período de fidelidade (3 meses), o CONTRATANTE se compromete ao pagamento das mensalidades que porventura ficarem pendentes pagamento, sendo que tal descumprimento ensejará na impossibilidade de cancelamento do plano.
4.3 Fica advertido o CONTRATANTE quanto a impossibilidade de estorno ou devolução de valores junto as operadoras de cartões de crédito.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 Prestar os serviços de telemedicina com profissionalismo e ética.
5.2 Garantir a confidencialidade das informações do CONTRATANTE.
5.3 Cumprir as normas éticas e legais aplicáveis à prática da telemedicina.
5.4 Pôr à disposição do CONTRATANTE canais de agendamento e para solução de dúvidas.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1 Fornecer informações precisas e atualizadas sobre seu histórico médico;
6.2 Participar ativamente das consultas virtuais, respondendo às perguntas do profissional de saúde;
6.3 Informar imediatamente sobre qualquer problema, dúvida ou desconforto durante a prestação de serviços de telemedicina;
6.4 Se comprometer em ser pontual para com os agendamentos de consultas.
CLÁUSULA SÉTIMA – USO DE DADOS PESSOAIS
7.1 O CONTRATANTE concorda expressamente que seus dados pessoais indicados para a presente contratação, sejam utilizados pela CONTRATADA para envio de comunicações relacionadas ao presente termo, bem como para oferta de outros serviços de saúde, que podem ser de interesse do CONTRATANTE. Caso o CONTRATANTE não mais deseje receber as comunicações da CONTRATADA, poderá a qualquer tempo se manifestar nesse sentido (revogação do consentimento), diretamente no mesmo canal pelo qual a comunicação do CONTRATADA foi enviada.
7.2 Todo e qualquer dado pessoal ou informação fornecidos pelo CONTRATANTE durante a prestação dos serviços, serão utilizados pela CONTRATADA ou por seus prestadores de serviços, apenas para cumprimento das obrigações da CONTRATADA sob este termo, ou para fins legais, e em nenhuma circunstância serão cedidos ou vendidos, nem, tampouco, compartilhados para fins estranhos ao cumprimento do presente termo, de forma ilegal, ou sem prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE.
7.3 O CONTRATANTE, é importante frisar, tem o direito de conhecer as informações que a CONTRATADA possui a seu respeito, podendo, através dos canais de comunicação da CONTRATADA, solicitar alterações de seus dados para garantir que suas informações estejam corretas e atualizadas.
CLÁUSULA OITAVA – FORO E LEI APLICÁVEL
8.1 O presente termo é regido pelas leis brasileiras e fica desde já eleito o Foro da Comarca de Divinópolis no Estado de Minas Gerais para resolução de toda e qualquer divergência que, porventura, surja em decorrência do presente termo.
CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 Alterações neste termo devem ser feitas por escrito e assinadas por ambas as partes.
9.2 O silêncio não poderá ser interpretado como manifestação de vontade para os fins deste termo, devendo toda manifestação de vontade ser formalizada por meio escrito, mediante aditivo contratual.
As partes declaram ter lido e entendido este termo, concordando com todas as suas cláusulas. E, por estarem justas e contratadas, o CONTRATANTE expressa seu consentimento, ofertando seu “de acordo” nestas condições.
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